03-01-2013

Consulta sobre Price rises in fixed term contracts  - OFCOM apresenta propostas para combater aumentos de preços em contratos com duração fixa


 "Sair sem multas" é a regra proposta para melhor proteger os consumidores.

OFCOM lançou em 03/01/2013  uma consulta sobre como proteger os consumidores de aumentos de preços durante contratos com duração fixa tanto  para serviços de telefonia fixa como  banda larga e telefonia móvel.

Das opções apresentadas, a abordagem proposta pelo OFCOM é intervir para permitir que os consumidores  saiam de seu contrato sem qualquer penalidade, caso o fornecedor introduza qualquer aumento de preços durante a vigência do contrato.

Paralelamente, OFCOM espera que os  prestadores de serviço sejam  claros sobre a possibilidade de aumento de preços e o direito do consumidor de cancelar o contrato em caso de qualquer aumento de preços.


Abordagem proposta pelo OFCOM


Todos os provedores de comunicações devem seguir um conjunto de regras ditadas pelo OFCOM chamadas Condições Gerais. O OFCOM propõe modificar uma destas regras (Condições Gerais 9.6) para permitir que os consumidores possam rescindir o contrato sem qualquer penalidade, se os fornecedores aumentarem os preços durante a vigência do contrato.
Os provedores de serviço poderiam aumentar os preços durante um contrato a prazo fixo, porém o consumidor estaria livre para deixar o contrato, se não quiser aceitar o aumento.
Esta mudança proposta iria abordar as preocupações dos consumidores que consideram injusto que os prestadores possam aumentar os preços, enquanto eles próprios têm pouca escolha a não ser aceitar o aumento ou a pagar uma multa para sair do contrato.
O OFCOM também espera que os prestadores sejam claros sobre a possibilidade de aumento dos preços de modo que os consumidores possam fazer uma escolha informada quando aderem ao contrato.

Outras opções para a consulta

A consulta também considera outras três abordagens possíveis para lidar com os aumentos de preços em contratos a termo.
Uma opção considera se o prejuízo ao consumidor pode ser abordado apenas combatendo a falta de transparência em torno da possibilidade de aumentos de preços. Este é considerado ao lado da eventual necessidade de orientação sobre como os fornecedores devem interpretar e aplicar duas regras: as do OFCOM e as leis gerais de defesa do consumidor ao haver aumento de preços.

Uma outra opção considera se os consumidores devem optar de forma  ativa em qualquer contrato em que haja a possibilidade de variação de preço.

O OFCOM também considera as implicações de manutenção do status quo.
A proibição total de aumentos de preços em contratos com prazo fixo também foi considerada. No entanto, o OFCOM não acha que isso seria consistente com o quadro jurídico europeu, por isso não é apresentada como uma opção para consulta.

Reclamações dos Consumidores

Durante o curso de sua revisão, o OFCOM analisou 1.644 reclamações de consumidores feitas ao órgão regulador sobre as alterações em relação aos termos e condições durante o período de Setembro de 2011 a Maio de 2012.  A análise mostrou que muitos consumidores reclamaram por não terem sido informados sobre o potencial de aumento dos preços no que eles acreditavam ser contratos com preços fixos.
Alguns consumidores sentiram que os provedores de serviços não deveriam ser capazes de impor aumentos de preços durante a vigência de um contrato, e, se o fizessem, o consumidor deveria ser capaz rescindir o  contrato sem penalidade. Outros reclamaram especificamente sobre o montante do aumento de preços e como ele iria afetá-los.
Claudio Pollack, diretor do Grupo de Consumo do OFCOM, disse: "Muitos consumidores se queixaram que não estavam cientes do potencial para aumentos de preços no que eles acreditam ser  contratos fixos.
"O OFCOM está realizando esta  consulta sobre as regras que permitirão  oferecer aos consumidores um acordo justo em relação ao aumento do preço durante a vigência dos contratos."

Próximos Passos

O OFCOM está convidando os interessados ​​a opinar sobre todas as opções apresentadas nesta consulta com o objetivo de resolver esse problema.
A consulta termina em 14 de março de 2013 e Ofcom espera publicar a decisão em junho de 2013. 

Clique aqui para acessar a página do OFCOM com os documentos da Consulta