ARCEP

A ARCEP (Autorité de Régulation des Communications Électroniques et des Postes)

A ARCEP é a Agência Reguladora das Comunicações Eletrônicas e dos Correios na França

Um processo de abertura iniciado com a Lei 96-659

Na França, em 26 de julho de 1996, a lei 96-659 abriu o setor de telecomunicações a uma concorrência total, programada para ter início em 01/01/1998, e criou uma Agência de Regulação das Telecomunicações, a ART (Autorité de Régulation des Télécommunications) que iniciou as atividades em 05/01/1997.

A lei 96-659 tomou por base as diretivas europeias emitidas no início dos anos 90. 

Um quadro revisto em 2002 transposto para o direito francês em 2004

Quando em 2002 a União Europeia adotou um novo marco regulatório para o setor de comunicações eletrônicas através da emissão de um novo conjunto de diretivas, as mesmas foram transpostas para a legislação francesa, com a aprovação em meados de 2004 de três leis que organizaram o setor de telecomunicações na França e definiram os poderes do órgão regulador com os seguintes objetivos:

  • adaptar o quadro legal à convergência das redes; 
  • aproximar o direito setorial do direito da concorrência  e  harmonizar o mercado  a nível europeu.

As três leis aprovadas pelo Parlamento foram:

  • A lei relativa às  comunicações eletrônicas e aos serviços de comunicação audiovisual (chamada transposição do "pacote das telecomunicações"), (Lei nº 2004-669).  Essa lei teve como objetivo adaptar a regulação do setor à diversidade de situações de concorrência nos diversos mercados e a levar em consideração a convergência de tecnologias.
  • A Lei de Confiança na Economia Digital (LEN)  (Lei n.º 2004-575). Essa  lei definiu uma série modalidades para o exercício das atividades de telecomunicações, como por exemplo, a possibilidade das comunidades locais exercerem a  atividade de prestadoras de serviços  bem como o modo de calcular a contribuição das operadoras para a universalização dos  serviços.
  • A lei relativa às  obrigações de serviço público de telecomunicações bem como à France Telecom adotada  em 31 de Dezembro de 2003  (Lei n° 2003-1365 ).  Esta lei incorpora as alterações regulamentares relacionadas com a implementação da diretiva relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrônicas. Assim, a France Telecom deixou de ser o único operador responsável pelo serviço universal.


O atual quadro legal para as telecomunicações (Diretivas de 2002 transpostas para a lei francesa de 2004)
 

O quadro legal criado pelas diretivas europeias consagra o papel da regulação setorial ex ante para conduzir o mercado a uma concorrência plena bem como prepara a transição para aplicação da legislação geral da concorrência.

O quadro legal leva em conta:

- A evolução da competição: o crescimento da concorrência nos diversos mercados exige a adaptação da regulação de modo mais preciso para a diversidade de situações de concorrência em diferentes segmentos do mercado das comunicações eletrônicas. Assim, 18 mercados relevantes são predefinidos pela Comissão Europeia, em vez de quatro no marco regulatório francês anterior.

- Convergência de redes: o fenómeno de convergência é levado em conta para estabelecer um quadro jurídico harmonizado para todas as redes – notadamente a infraestrutura de telecomunicações e as redes de TV a cabo -  levando a se falar não mais em telecomunicações, mas sim em "comunicações eletrônicas".

Esse quadro legal prevê:

- A flexibilização das licenças: uma autorização geral substitui a autorização individual. A distinção entre redes e serviços abertos ou não ao público desaparece. Todos os provedores de serviços têm direitos iguais sem discriminação.

- A redução da regulamentação e da regulação: 

  • Regulação ex ante será aplicada somente quando o grau de concorrência em determinados mercados for considerado insuficiente;
  • Intervenção ex ante nos mercados atacadistas é preferida.  A regulação dos mercados de varejo só é considerada em uma segunda instância;
  • Supressão das autorizações individuais e passagem a um regime de autorização geral declarativa;
  • Redução dos controles de preços;
  • Os mercados emergentes estão livres de regulação ex ante.

- O aumento da transparência no exercício da regulação: através de consultas púbicas devendo o órgão regulador justificar suas posições.

- O reforço do papel de harmonização da Comissão Europeia: tendo a Comissão tem o direito de veto sobre a definição dos mercados relevantes que podem estar sujeitos à regulação ex ante bem como a designação dos operadores com Poder de Mercado Significativo;

- O recurso aos princípios do direito da concorrência: A regulação do setor das comunicações eletrônicas se baseia em princípios do direito da concorrência para analisar o mercado e determinar os operadores dominantes em conjunto com a Agência Reguladora da Concorrência.

Novos atores no setor de telecomunicações: as Coletividades Territoriais (Nota 1)

A Lei de Confiança na Economia Digital  (Lei n.º 2004-575) ampliou o âmbito de competência das autoridades locais no domínio do desenvolvimento digital do território, permitindo-lhes que se tornassem  operador de operadores de redes de telecomunicações e até mesmo operador do serviço em caso de insuficiência da iniciativa privada, podendo escolher entre a gestão direta ou a gestão delegada da rede. Eles podem decidir usar recursos para a construção de infraestrutura de telecomunicações e sua operação em diversas modalidades desde que o fornecimento de infraestrutura aos prestadores de serviços seja feito em condições transparentes e não discriminatórias.

O que essa lei fez foi legitimar a ação pública local para reduzir as disparidades regionais no acesso à banda larga devendo no entanto os subsídios públicos estar em conformidade com a competição, garantindo igualdade de acesso para todos a essas redes.

Nota 1: Na França as Coletividades Territoriais incluem tanto as Regiões como os   Departamentos e os Municípios (Communes). Em território europeu são 22 Regiões, 95 Departamentos e mais de 36.000 Municípios.

 

REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS POSTAIS E CRIAÇÃO DA ARCEP


Em 2005, os legisladores confiaram a regulação das atividades de serviços postais à ART que se tornou ARCEP (Autoridade Reguladora das Comunicações Electrônicas e Serviços Postais), uma autoridade administrativa independente, com poderes específicos também para a regulação postal.


Regulamento da Lei de atividades postais de 20 de maio de 2005 - A transformação da ART em ARCEP 


A Lei n º 2005-516, de 20 de Maio de 2005 sobre a regulação das atividades postais  visa conciliar a existência e viabilidade do serviço postal universal, com a introdução gradual da concorrência no mercado de envio de correspondência.
É organizada em torno de três áreas principais:

  • A organização do mercado das atividades postais, que é, essencialmente, o objetivo da seção 1 da Lei;
  • O estabelecimento de uma regulação para esse mercado (artigo 2 º a ser elaborada o pela ART, que se torna a ARCEP. A ARCEP  tem a missão de garantir a abertura e o bom funcionamento do mercado postal bem como do financiamento para salvaguardar o serviço postal universal.
  • A revisão do quadro legal para os serviços financeiros dos Correios, é o objeto do artigo 8 º que está fora do âmbito da regulação postal. Atividades bancárias dos Correios e seu planejamento de missão, na verdade, não são da competência da ARCEP.

Este novo quadro legal que transpôs para a ordem jurídica francesa a Diretiva Europeia de 15 de Dezembro de 1997, nomeadamente no que se refere à criação de uma entidade reguladora independente e da Diretiva de 10 de Junho de 2002 relativa ao prosseguimento da abertura à concorrência dos serviços postais da Comunidade, deu como missão à ARCEP garantir a abertura e funcionamento do mercado postal, garantindo ao mesmo tempo o financiamento e a salvaguarda do serviço postal universal.